Alunos Rafael Bogado e Maria Grabriele entrar em contato!!!
EMEB DR LIBERATO - CONTABILIDADE BÁSICA
terça-feira, 5 de julho de 2016
sábado, 2 de julho de 2016
Conferindo a apostila que encontra-se com vocês, já podem ter uma ideia de como se sairam na avaliação desta semana. Duvidas, através deste canal.
GRADE DE RESPOSTAS:
1
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E
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21
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D
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41
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C
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61
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B
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7
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2
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B
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22
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A
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42
|
C
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62
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C
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F
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3
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E
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23
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A
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43
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E
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63
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A
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F
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4
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C
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24
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E
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44
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C
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64
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C
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V
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5
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C
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25
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A
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45
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A
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65
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A
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V
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6
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C
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26
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C
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46
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A
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66
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C
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V
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7
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27
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D
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47
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E
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67
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D
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V
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8
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28
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B
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48
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E
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68
|
D
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F
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9
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B
|
29
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C
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49
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E
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69
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B
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|
F
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10
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D
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30
|
B
|
50
|
A
|
70
|
D
|
|
|
11
|
B
|
31
|
D
|
51
|
D
|
71
|
A
|
|
|
12
|
A
|
32
|
C
|
52
|
C
|
72
|
D
|
|
8
|
13
|
D
|
33
|
E
|
53
|
C
|
73
|
B
|
|
C
|
14
|
C
|
34
|
B
|
54
|
B
|
74
|
C
|
|
F
|
15
|
E
|
35
|
B
|
55
|
D
|
75
|
A
|
|
E
|
16
|
B
|
36
|
E
|
56
|
D
|
76
|
E
|
|
A
|
17
|
D
|
37
|
A
|
57
|
C
|
77
|
C
|
|
B
|
18
|
E
|
38
|
A
|
58
|
D
|
78
|
B
|
|
D
|
19
|
A
|
39
|
C
|
59
|
C
|
79
|
D
|
|
|
20
|
B
|
40
|
D
|
60
|
B
|
80
|
B
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|
|
quarta-feira, 13 de abril de 2016
EMEB DR LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA
DISCIPLINA DE CONTABILIDADE
CONTEÚDO TEÓRICO 2016/1
História da Contabilidade
O imperador Nabucodonosor na Babilônia,
reconstruiu a cidade e cercou-a com muralhas e portões de bronze,
fortificando-a. A população da Caldéia tornou-se a metrópole mais rica da Ásia
e para cobrar o que lhes deviam os povos conquistados criou-se um sistema de
registros gravados em tabuinhas de barro (605 a .c. – 562 a .c.).
A contabilidade surge da necessidade
das pessoas controlarem o que possuem, ganham e devem.
Com a passagem do feudalismo para o
Estado Moderno a contabilidade passa a ser muito importante no controle das
receitas e despesas do Estado.
Em 1494 Luca Pacioli, italiano, cria os
princípios das partidas dobradas.
Partidas Dobradas:
A todo crédito corresponde um débito e
a todo débito corresponde um crédito
Campo de ação:
Pessoa Jurídica instituída ou em fase
de instituição para executar as escriturações e apurações dos resultados
obtidos na empresa.
Conceituação da Ciência Contábil:
É a ciência que estuda o patrimônio do
ponto de vista econômico e financeiro quanto ao aspecto quantitativo, a sua
constituição, as modificações e variações sofridas. É a ciência que controla,
registra e interpreta os fatos contábeis ocorridas no patrimônio demonstrando
as variações e o resultado econômico.
Função da Contabilidade:
É apresentar o
retrato ou seja, a saúde da empresa. Demonstrando se a empresa é produtiva,
apresenta lucro ou prejuízo, ou ainda se está estagnada.
Técnicas Contábeis:
1- Escrituração
É o registro de todos os fatos que
ocorrem no Patrimônio.
2- Demonstração
financeira:
São demonstrativos expositivos dos
fatos ocorridos num determinado período, representando a exposição gráfica. São
eles:
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração dos resultado do
exercício;
- Demonstração dos lucros e prejuízos
acumulados;
-
Demonstração das mutações do patrimônio líquido;
- Demonstração das origens e aplicações
de recursos.
3- Auditoria:
É o exame e a verificação da exatidão
ou não dos procedimentos contábeis.
4- Análise das
demonstrações financeiras:
Analisa e interpreta as demonstrações
financeiras.
Princípios fundamentais:
O CFC através da resolução federal nº
750/93, determinou os seguintes princípios fundamentais da contabilidade:
- da entidade: o patrimônio da
entidade não se confunde com o de seus sócios ou acionistas, ou do proprietário
individual. Na prática, como exemplo: despesas particulares de pessoas físicas
(administradores, funcionários e terceiros) não devem ser consideradas como
despesas da empresa; bens particulares de administradores não devem ser
confundidos ou registrados na empresa.
- da continuidade: a vida de uma
empresa é continua, por conseqüência, as demonstrações contábeis devem ser
observadas no seu todo, isto é, não podem ser desvinculadas dos períodos
anteriores e subseqüentes.
- da oportunidade: as mudanças
no patrimônio da empresa devem ser anotadas formalmente no registro contábil
logo que ocorrerem, ainda que seus valores sejam apenas estimados e as provas
documentais posteriormente completadas.
- registro pelo valor original ou Custo Como Base de Valor:
- as variações do patrimônio devem ser registradas pelos valores originais das
transações com o mundo exterior, expressos em valor presente e na moeda do
país. Esses valores serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais
posteriores, quando configurarem agregações ou decomposições no interior da
empresa.
- atualização monetária: a perda
de poder aquisitivo da moeda deve ser corrigida e constar das demonstrações
contábeis.
- da prudência: determina a
adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os
componentes do Passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente
válidas para a quantificação das variações patrimoniais que alterem o
Patrimônio Líquido. Baseia-se na premissa de “nunca antecipar lucros e sempre
prever possíveis prejuízos”.
- da
competência: as receitas e despesas
devem ser consideradas no período a que se referem, isto quer dizer, por
exemplo que um pagamento de salário referente ao mês de maio deve ser
considerado nesse mesmo mês, mesmo que efetuado em junho.
- da realização: Como norma geral,
a receita é reconhecida no período contábil em que é realizada. A realização
usualmente ocorre quando bens ou serviços são fornecidos a terceiros em troca
de dinheiro ou de outro elemento ativo. O lucro só se realiza no ato da venda.
Áreas da Contabilidade:
- contabilidade comercial e serviços;
- contabilidade financeira;
- contabilidade industrial;
- contabilidade hospitalar;
- contabilidade de custos;
- contabilidade bancária;
- contabilidade doméstica;
- contabilidade pessoal;
- contabilidade agrícola e/ou pecuária;
- contabilidade de cooperativas;
- contabilidade securitária;
- contabilidade de transportes;
- contabilidade de autônomos;
- contabilidade pública.
Conceito de Entidade:
Entidades econômicas-administrativas:
são organizações que reúnem os seguintes elementos: pessoas, patrimônio,
titular, capital, ação administrativa e fim determinado.
Classificação:
Quanto ao fim:
a) Entidade com fins
economicaos – chamadas empresas, visam ao lucro para preservar e/ou aumentar o
patrimônio líquido.
Ex: Empresas comerciais, industriais e agrícolas.
b) Entidades com
fins sócio econômicos: intituladas instituições visam superávit que reverterá
em benefício de seus integrantes.
Ex: Associações de classe, clubes sociais, etc.
c) Entidades com
fins sociais: também chamadas instituições tem por obrigação atender as
necessidades da coletividade a que pertencem.
Ex: União, estados e municípios
Quanto
à condição do sujeito:
a) Públicas: são os
que pertencem a coletividade em forma de fundações e corporações e sob o
domínio do estado.
Ex:
FGT – Fundação Gaúcha do Trabalho.
b) Particulares ou
privadas: pertencem a um indivíduo ou grupo de indivíduos, como sociedades
civis, comerciais e os patrimônios pessoais.
Tipo de pessoa:
Pessoa
Física: é o ser humano como sujeito do direito ou seja a pessoa natural.
Pessoa
Jurídica: é qualquer entidade(firma individual, sociedade civil ou
comercial, empresa pública, etc.). É definida como a capacidade de assumir
direitos e obrigações, representadas nos atos da vida jurídica por seus
diretores, sócios ou por quem for designado por seus estatutos.
Dividem-se em:
Pessoa Jurídica de direito público que
são os estados, municípios, a união, as autarquias, etc.)
Pessoa Jurídica de direito privado: que
são as sociedades comerciais, sociedades civis, ongs, igrejas, etc.)
Requisitos para a formação de uma pessoa
jurídica:
-
pluralidade de pessoas concentradas em uma só pessoa distinta de cada uma
delas.
- fim lícito e determinado;
- patrimônio pertencente a pessoa
jurídica e não as pessoas físicas que a formam.
Dissolução de uma pessoa jurídica:
A dissolução de uma pessoa jurídica
ocorre quando:
- há deliberação dos membros;
- determinação legal (falência),
estatutária ou compromisso;
- ato do poder público que casse a
autorização de fucionamento.
Forma Jurídica das empresas:
Firma Individual:
São
empresas constituídas por uma única pessoa que pratica atos em seu próprio
nome.
Sociedade
por cotas de responsabilidade limitada:
Decreto
lei nº 3708 de 10/01/1991.
A
responsabilidade dos sócios é limitada a importância total do capital social
que é dividido em cotas. A
constituição é feita através de contrato social registrado na junta comercial
do respectivo estado.
No
final da razão social (nome) deve conter a palavra Limitada ou a sigla Ltda.
São
distintas pela razão social que é o nome de registro e por um nome fantasia.
Ex:
Irmãos Palhares comercio de bebidas Ltda. – razão social
Cachaçaria Velha Capital – Nome fantasia
Sociedades anônimas:
Lei
nº 6404 de 15/12/1976.
O
capital social será dividido em ações e a responsabilidade dos sócios e
acionistas será limitada ao valor da emissão de ações subscritas ou adquiridas.
É
constituída através de estatutos sociais que determinarão os direitos e
obrigações dos sócios e diretores, e o tipo de ações que se divide o capital
social (nominativas, ao portador, preferenciais, ordinárias, etc.)
Ela
pode ser:
De
capital aberto: quando as ações são negociadas na bolsa e qualquer um
pode compra-las.
De
capital fechado: não negociam as ações na bolsa como no caso das
sociedades familiares.
Forma
de operação:
Lei
6404 art. 100 – A escrituração deverá ser feita em livros contábeis, fiscais e
sociais ou societários.
Livros
contábeis: são o diário e o razão. O diário é obrigatório e nele são
registrados diariamente a situação patrimonial que afeta a entidade. O registro
de um fato no diário deverá ter como origem um documento gerador que chamamos
lançamento.
O
razão é um livro facultativo que classifica os lançamentos pelas denominações
das contas do diário, é um histórico do que foi lançado por conta, durante o
mês.
Livros fiscais: registram os
eventos de natureza fiscal como os impostos e são municipais, estaduais e
federais, separadamente.
Livros societários: destinam-se
a escriturar o movimento das ações e deliberações da diretoria, da assembléia
geral ou do conselho fiscal.
Sociedade
por nome coletivo:
Em uma empresa
por nome coletivo todos os sócios respondem pela dívidas de forma ilimitada.
O nome empresarial deste tipo de
associação consiste em firma ou razão social composta pelo nome pessoal de um
ou mais sócios e deve vir acompanhado da expressão,"e Companhia" ou
"& Companhia", por extenso ou abreviadamente "e Cia" ou
"& Cia", quando não houver referência a todos os sócios. Essa
sociedade é formada obrigatoriamente por pessoas físicas, não podendo ser
constituída por pessoas de carácter jurídico.
Sociedade
de Capital e Indústria:
Esse
tipo de sociedade apresenta
dois tipos de sócios: de
capital, que entram com o capital
e gerenciam a sociedade
e de indústria (trabalho) que entram com o trabalho e não tem gestão da sociedade.
A
responsabilidade é ilimitada e
solidária dos sócios de capital.
Os sócios de indústria
não tem responsabilidade.
O
antigo sócio de indústria
é hoje em dia substituído por empregado altamente
qualificado, em cujo contrato de trabalho se
inserem cláusulas de participação nos lucros,
afastando-se a idéia de sociedade.
Sociedades
Civis:
São pessoas jurídicas com o objetivo de
praticar atos civis. Dividem-se em:
Com fins lucrativos: empresas de
prestação de serviços. Ex. Escritório Contábil, Seguradoras, Imobiliárias, etc.
Sem fins lucrativos: associações de
fins socioculturais e esportivos, científicos, beneficentes, religiosos,
sindicatos, partidos políticos, etc.
Cooperativas:
As
sociedades cooperativas estão reguladas pela Lei no 5.764, de
1971 que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime
jurídico das cooperativas.
São
sociedades de pessoas de natureza civil, com forma jurídica própria, não
sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados e que se
distinguem das demais sociedades pelas seguintes características (Lei no 5.764,
de 1971, art. 4o):
adesão
voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica
de prestação de serviços;
- variabilidade do capital social, representado por cotas-partes;
- limitação do número de cotas-partes para cada associado,
facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade;
- inacessibilidade das quotas partes do capital à terceiros,
estranhos à sociedade;
- retorno das sobras liquidas do exercício, proporcionalmente às
operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da
assembléia geral;
- quorum para o funcionamento e deliberação da assembléia geral
baseado no número de associados e não no capital;
- indivisibilidade do fundos de reserva e de assistência técnica
educacional e social;
- neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e
social;
- prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos
estatutos, ao empregados da cooperativa;
- área de admissão de associados limitada às possibilidades de
reunião, controle, operações e prestação de serviços.
1 – AGROPECUÁRIO – Cooperativas de
produtores rurais
Composto pelas
cooperativas de produtores de um ou mais dos seguintes produtos: abacaxi,
abelhas e derivados, açúcar e álcool, algodão, alho, arroz, aveia, aves e
derivados, banana, batata, bicho-da-seda e derivados, borracha, bovinos e
derivados, café, cana-de-açúcar, caprinos e derivados, carnaúba e derivados,
cevada, coelhos e derivados, peixes e derivados, feijão, fumo, hortaliças,
jacarés e derivados, juta, laranja e derivados, leite e derivados, maçã,
madeira, malva, mandioca, mate, milho, ovinos e derivados, rãs e derivados,
sementes em geral, sisal, soja, suínos e derivados, trigo, urucum, uva e
derivados, e atividades similares além das cooperativas de fornecimento de
insumos agropecuários.
2 - CONSUMO
Composto pelas cooperativas de consumo
abertas ou fechadas para compra em escala de produtos, insumos e serviços nas
diferentes modalidades de derivados de petróleo, eletrodomésticos, planos de
saúde e seguros, cestas-básicas, farmácia, lazer, entretenimentos, automóveis,
utilidades gerais e outros bens de consumo.
3 - CRÉDITO
Composto
pelas cooperativas de crédito rural e de crédito urbano, facilitando o acesso
ao crédito com juros baixos e prestações adequadas para financiamentos de
projetos próprios e de compras diversas.
4 – EDUCACIONAL
Composto
pelas cooperativas de alunos de escolas de diversos graus e pelas cooperativas
de pais de alunos.
5 - ESPECIAL
Composto
pelas cooperativas de deficientes mentais, escolares, de menores de 18 anos, de
índios não aculturados, de deficientes físicos e de outras pessoas
relativamente capazes.
6 – HABITACIONAL
Composto
pelas cooperativas de construção, de manutenção e de administração de conjuntos
habitacionais e condomínios.
7 – MINERAÇÃO
Composto
pelas cooperativas mineradoras de minerais, metais, pedras preciosas, sal,
areias especiais, calcário, e etc.
8 – PRODUÇÃO
Composto
pelas cooperativas de bens de consumo, tais como: eletrodomésticos, tecidos,
móveis, produtos de autopeças, produtos mecânicos e metalúrgicos e outros bens
de consumo nas quais os meios de produção pertencem à pessoa jurídica e os
cooperados formam o seu quadro diretivo, técnico e funcional.
9 - SERVIÇO
Composto
pelas cooperativas de eletrificação rural, mecanização agrícola, limpeza
pública, telefonia rural e outros serviços comunitários.
10 – TRABALHO
Composto
pelas cooperativas de arquitetos, artesãos, artistas, auditores e consultores,
aviadores, cabeleireiros, carpinteiros, catadores de lixo, contadores, costureiras,
dentistas, doceiras, engenheiros, escritores, estivadores, garçons, gráficos,
profissionais de informática, inspetores, jornalistas, mecânicos, médicos,
enfermeiras, mergulhadores, produção cultural, professores, psicólogos,
secretárias, trabalhadores da construção civil, trabalhadores rurais,
trabalhadores em transportes de cargas, trabalhadores de transporte de
passageiros, vigilantes, projetistas, designers, outras atividades de ofício
sejam técnicas e profissionais.
Organizações da esfera pública:
Empresas
Públicas:
São empresas que
tem como capital apenas recursos públicos não possuindo participação de capital
particular. Podem ser Estaduais, Municipais ou Federais e o regime de trabalho
é estatutário, obedecendo o estatuo do funcionário público.
Economia
Mista:
Quando é
constituída de recursos públicos e privados para a exploração de uma atividade
econômica. A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito
privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado.
O Estado poderá
ter uma participação majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das
ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.
A
sociedade de economia mista é uma sociedade anônima, e seus funcionários são regidos
pela CLT
mas são servidores públicos.
Ex: Petrobrás,
CEEE, Corsan
Autarquia:
Em Filosofia,
o conceito de autarquia significa poder sobre si mesmo.
Na administração pública brasileira, uma
autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública estatal
autônoma e descentralizada. É um dos tipos de entidades da administração indireta. Seu patrimônio e
receita são próprios, porém, tutelados pelo Estado. O
Decreto-Lei nº 200 de 1967,
no seu artigo 5º, inciso I, define autarquia como "Serviço autônomo criado
por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita
próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que
requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira
descentralizada".
Ex: BRDE, DMAE, INSS
Cláusulas contratuais obrigatórias do Contrato Social:
Tipo
societário tipos societários do Código Civil - sociedade simples, sociedade
em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade
anônima, sociedade em comandita por ações e sociedade de capital e indústria.
Objeto
Social determinação da atividade explorada economicamente pela sociedade
empresária.
Capital
Social deverá ser especificado no contrato social como será formado o
capital da sociedade, se por dinheiro ou por bens suscetíveis de avaliação
pecuniária. No caso de incorporação de imóveis à sociedade, a descrição e
identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o
número da matrícula no Registro Imobiliário e, quando necessária, a outorga
marital (art. 35, VII, da Lei n. º 8.934/94)”.
Responsabilidade
dos Sócios deve ser mencionada no contrato social para um melhor esclarecimento
e conhecimento de todos os sócios que da sociedade façam parte e para terceiros
que contratarem com a sociedade.
Qualificação
dos sócios deve-se individualizar as partes qualificando-as civilmente
transcrevendo o nome, nacionalidade, estado civil, domicílio e residência,
numeração de RG e CPF de cada sócio pessoa física e, dos sócios pessoas
jurídicas, CNPJ e inscrição específica, se houver.
Nomeação
do Administrador deve ser determinado no contrato social quem administrará
e responderá extra ou judicialmente em nome da sociedade. Poderá ser qualquer
pessoa, mesmo não sócio (administrador profissional), havendo sócio menor, este
não poderá figurar como administrador, e, nos tipos de sociedade como nome
coletivo e comandita simples, não poderão ser administradores pessoas estranhas
ao quadro societário.
Nome
empresarial qual nome empresarial a sociedade utilizará de acordo com
os tipos firma ou denominação na forma da lei.
Local
da sede e foro deverá ser mencionado no contrato social onde será a sede
da sociedade empresária, bem como o foro de eleição para dirimir de quaisquer
questões oriundas ao contrato social.
Riqueza:
“É conjunto de bens de que o homem
efetiva e realmente pode dispor para fins econômicos” - Adam Smith
“É o conjunto de coisas raras, isto é,
que por um lado são utéis e, por outro lado, só existem à nossa disposição em
quantidade limitada” – Leon Vairas
Características das riquezas:
a) materialidade
(bens corpóreos)
b) exterioridade
(exterior ao homem)
c) raridade ou
limitação (quantidade limitada)
d) transmissibilidade
(poder de troca)
e) acessibilidade
(acessível ao homem)
f) utilidade (ser
útil e desejada pela humanidade)
Utilidade:
É a qualidade que
os bens possuem de satisfazer as necessidades humanas.
Tipos de Utilidade:
Objetiva: quando está no objeto.
Subjetiva: quando está no indivíduo.
Classificação de utilidade:
a) utilidades
primárias: o ar, a água, o abrigo, etc. que correspondem as necessidades
primárias.
b) Utilidades
culturais: que representam conforto e bem estar. Como roupas, luz elétrica,
etc.
c) Utilidades
intelectuais: representadas pelos livros, obras de artes, etc.
Bem: é toda coisa ou
serviço capaz de satisfazer imediata ou mediatamente as necessidades humanas.
Condições de existência de um bem:
a) Existência de uma
necessidade que lhe corresponda.
b) Existência de uma
coisa capaz de satisfazer a necessidade.
c) Conhecimento da
relação existente entre as necessidades.
d) Possibilidade de
uso da coisa.
Classificação dos bens:
Quanto à raridade:
- Bens econômicos: são aqueles escassos
e que precisam ser produzidos pelo homem com esforço, suscetíveis de
apropriação e que tem valor de troca.
Ex: máquinas, brinquedos, alimentos,
etc.
- Bens não econômicos ou bens livres:
são aqueles que existem em abundância na natureza e cuja utilização pelo homem
não é onerosa, ou seja, é gratuita.
Ex: ar e luz solar.
Quanto ao destino:
- Bens de consumo: são aqueles prontos
a serem consumidos e que sofrem desgaste
imediato quando utilizados.
Ex: combustíveis, alimentos e remédios
- Bens de produção: são aqueles
empregados para obtenção de outros bens. São também denominados bens
reprodutivos.
Ex: leite na produção de laticínios,
ferramentas, máquinas, etc.
Quanto à natureza:
- Bens materiais ou reais: são aqueles
bens corpóreos, palpáveis, que ocupam lugar no espaço e que podem ser notados
pelos sentidos do homem.
Ex: lápiz, sapato, mesa, etc.
- Bens imateriais: são intangíveis ou
seja, não possuem matéria.
Ex: Serviços em geral
Quanto a aplicação contábil:
- Bens de consumo
- Bens de Transformação
- Bens numerários: são os bens já
convertidos em espécie. Ex :
Dinheiro
- Bens de Renda: são os investimentos
efetuados em ativos que, embora não sejam utilizados pela entidade para
realização do seu objeto social, geram rendas secundárias. Ex: Ações, Imóveis
- Bens de Venda: são produzidos para
venda ou adquiridos de terceiros para revenda. Ex: Mercadorias acabadas.
- Bens Fixos: são bens duráveis que a
entidade utiliza na sua estrutura com a finalidade de, através de seu uso,
realizar o seu objeto social. Fazem parte do ativo permanente imobilizado. Ex:
veículos, móveis e utensílios, imóveis, etc.
Serviços:
É qualquer
atividade intermediária que concorra para a produção, distribuição e consumo de
bens ou para o uso de outros serviços. São serviços as atividades:
- financeiras;
- administrativas;
- publicitárias;
- educacionais.
Produção
Do
latim => Producere, que significa
fazer aparecer, expor, oferecer à venda, pôr à venda.
Produzir
significa criar bens úteis, com o aproveitamento da matéria-prima já existente
na natureza, capazes de satisfazer às necessidades humanas.
Produção
é, pois, a transformação, pelo homem, através de trabalho consciente, das
coisas existentes na natureza, em bens econômicos, capazes de satisfazer às
necessidades presentes e futuras das pessoas. Assim, produzir significa criar
bens e serviços oferecendo-os à venda ou à troca. Assim, constitui produção,
não somente fazer aparecer um bem econômico, como também as operações que lhe
adicionem valor. Também constitui produção a prestação de qualquer serviço
desde que possamos avalia-lo economicamente ou seja, atribuir-lhe um valor.
Ex:
Transporte, armazenamento, comercialização
Classificação
da Produção
1- Produção de bens econômicos ( alimentos, remédios, máquinas,
etc.)
2- Produção de serviços (transporte, diversão pública,
serviço médico, etc.)
Produto: é o nome que se dá ao resultado dessa atividade
humana.
Fatores
de Produção
São basicamente três os fatores de produção:
1- a terra ou natureza;
2- o trabalho;
3- o capital.
Que correspondem a:
1- matéria-prima;
2- mão-de-obra
3- equipamentos em geral.
A terra são todos os bens duráveis
da natureza; terrenos agrícolas, áreas urbanas, minas, etc.
O trabalho é o esforço humano
destinado a produção.
O
capital é formado pelos:
-
Bens de produção duráveis: capital fixo – bens feitos pelo homem;
máquinas, ferramentas, etc..
- Bens de consumo duráveis: bens
produzidos pelo homem; casas, veículos, etc.
1.
Fator Natureza:
Da natureza (solo, subsolo, clima,
ventos, quedas d’água, etc.) provêm todas as matérias primas dos três reinos
(animal, vegetal e mineral).
A
natureza é o fator passivo na produção ou fator originário.
a.) Clima:
O clima determina o “modus
vivendi” dos povos, isto é, o tipo de habitação, vestuário, alimentação, etc. A
diversificação de culturas é uma imposição do clima. É a mola propulsora do
comércio internacional e do estreitamento das relações sociais entre os povos.
A vasta extensão territorial
brasileira, justifica a grande diversidade de culturas e pecuária, resultando
em produtos tanto tropicais como de clima temperado.
b) Solo:
A constituição geológica do solo e
sua produtividade decorrem de forças químicas nele contidas, assim como a
exploração das reservas minerais do subsolo, proporcionam a alguns países, uma
elevada qualidade de vida aos seus habitantes.
A topografia do solo é essencial
para determinar a possibilidade de exploração das riquezas, a presença de
grandes montanhas e cordilheiras, geralmente geladas, torna os recursos naturais
inacessíveis e inexplorados. A localização geográfica, como altitude,
longitude, faixa litorâneas, etc. tem influência fundamental na produção e
civilização da humanidade.
O clima, a flora, a fauna, a
situação geográfica e a estrutura geológica do solo, as riquezas do subsolo, os
mares, as marés, o vento, as quedas d’água, os lagos, os rios, etc. são
elementos preponderantes na atividade produtora. O meio ambiente é a base da
atividade econômica e as ciências, como a Geologia, a Geografia Humana e Econômica
e a Meteorologia, nos permitem compreender os fenômenos naturais e a
desenvolver tecnologias que viabilizem a exploração dos riquezas.
2.
Fator Trabalho:
Trabalho
é o esforço humano aplicado na produção de bens e serviços.
O
trabalho é o fator ativo da produção que atua sobre a natureza, que é o fator
passivo.
O
trabalho é o conjunto de atividades humanas para a produção e aquisição dos
meios de subsistência do indivíduo e da sociedade. Apenas o trabalho humano é
considerado trabalho no sentido econômico, a tração animal, as máquinas,
ferramentas, etc. são considerados capital.
Por
trabalho entende-se apenas as atividades humanas que resultam em produção. Os
mendigos, “amigos do alheio”, esportistas amadores, etc.. nada produzem e suas
ações não constituí trabalho.
Espécies de trabalho:
a.) Trabalho Físico:
- Não
qualificado, onde predomina o elemento físico. Ex: mão-de-obra
-
Qualificado, onde predomina o elemento intelectual. Ex: Pesquisas
b) Trabalho Intelectual:
-
Exclusivamente intelectual: trabalho de direção e invenção.
Formas de trabalho:
a) Escravidão: instituição na qual
uma pessoa, proprietária absoluta de uma outra, dispunha livre e soberanamente
do seu trabalho.
b) Servidão: é um regime de trabalho
forçado que liga o trabalhador à terra. O servo da gleba difere do escravo, por
que este era considerado uma mercadoria que podia ser vendida ou comprada, ao
passo que o servo é considerado um ser humano.
c)
Corporação: É uma associação obrigatória de todos que exercem a mesma profissão
ou mesmo ofício em um mesmo local.
d)
Salariado: é a instituição que substitui a corporação. É o regime de liberdade
de trabalho, que se identifica pelos seguintes direitos adquiridos:
- direito
de qualquer pessoa exercer qualquer profissão;
- direito
de exercer uma profissão em qualquer lugar;
- direito
de ter várias profissões.
As
encíclicas papais de Leão XIII, RERUM
NOVARUM, de Pio XI, QUASDRAGÉSIMO ANO, e de Paulo VI, POPULORUM PROGRESSIO,
alertam o Capitalismo contra o perigo do abuso dos patrões, apresentando fórmulas
baseadas no bom senso e nos ensinamentos evangélicos, sem desconsiderar as
obrigações dos empregados.
Contrato de trabalho:
Elementos
obrigatórios do contrato de trabalho:
-
capacidade das partes contratantes;
- licitude
do objeto;
-
respeito à forma estabelecida em lei.
Tipos de contrato de trabalho:
-
Contrato individual de trabalho: é o ajuste bilateral entre o empregado e o
empregador, através do qual ambos se vinculam a respeito do trabalho.
-
Contrato coletivo de trabalho: é o acordo estabelecido entre um empregador, uma
ou mais organizações patronais e um ou mais sindicatos operários, fixando as
condições gerais de trabalho que serviam de base aos contratos individuais.
Organização do Trabalho:
Cooperação
simples é quando o trabalho executado pode ser realizado por apenas uma pessoa,
sem necessitar ajuda.
Cooperação
entrosada ou Divisão do Trabalho é quando a execução do trabalho compreende
vários movimentos e apresenta certa complexidade, o que possibilita a
distribuição de tarefas entre várias pessoas e permite se transformar tarefas
complexas no todo, quando divididas, em tarefas extremamente simples.
Divisão do Trabalho:
É mais
prático e racional, mais eficiente e econômico, cada pessoa dedicar-se a uma só
atividade, a uma profissão de acordo com sua vocação e aptidões, deixando que
outras pessoas produzam os demais bens e prestem os demais serviços. A execução
de uma única função, produzindo para si e dispondo do excedente, chamamos
divisão do trabalho.
3.
Fator Capital:
Do latim
“caput”, que significa cabeça.
Em épocas
remotas, quando os homens negociavam suas mercadorias, utilizando o gado como
moeda, calculavam suas riquezas e os lucros pelo número de cabeças de gado que
possuíam.
Conceito de Capital:
“Capital
é todo valor que engendra outro valor” Karl Marx
“Capital
no sentido econômico, é toda riqueza destinada à produção de outras riquezas”.
Aquino Rocha
O Capital
é o terceiro fator ou agente da produção. Provém do trabalho ou da natureza, ou
de ambos ao mesmo tempo. Por essa razão a natureza e o trabalho são
considerados agentes primários e o capital agente secundário ou instrumental.
Classificação do Capital:
Capital
Fixo: é o utilizado em uma série de elaborações sem se consumir totalmente,
ou seja, entram parcialmente na produção. É o caso das máquinas e equipamentos,
que se desgastam com o uso, mas não se consomem no processo de produção. A esse
consumo lento do capital fixo, da-se o nome de amortização, que do ponto de
vista contábil, é de dez anos.
Capital
Circulante: é aquele que é absorvido totalmente, de uma só vez, nas
operações produtivas. Só serve uma vez ao consumidor ou ao produtor.
Ex:
matéria-prima, tintas, cereais, etc...
Setores da Produção:
As
atividades de produção são divididas em três setores: - primário, secundário e
terciário.
O setor primário ou extrativista
corresponde a agricultura, a pecuária e a exploração dos recursos naturais,
como a mineração, prospecção de petróleo, etc.
O setor secundário ou de transformação
corresponde a indústria e
Direitos: são bens pertencentes a um ente e que se
encontram em poder de terceiros. São representados na composição patrimonial
como valores a receber. Na contabilidade são nomeados como créditos. São
exemplos:
- Títulos a receber;
- Promissórias a receber;
- prestações a receber;
- carnês a receber;
- aluguéis a receber;
- contas a receber.
Obrigações: são valores a pagar na forma de dívidas
ou dividendos resultantes de compromissos assumidos pela empresa. As obrigações
podem ser divididas em:
- Obrigações exigíveis: aquelas que tem
prazo certo para liquidação.
Ex: - impostos a pagar; - duplicatas a pagar; - salários a pagar; -
impostos a recolher.
- Obrigações não exigíveis: aquelas que
não possuem prazo determinado para liquidação. Normalmente são obrigações da
empresa para com os seus investidores, e se apresentam na forma de capital,
reservas ou lucro acumulado para futura distribuição ou aumento de capital.
Bens
|
Direitos
|
Obrigações
|
Imóveis:
Terras
Edificações
Móveis:
Dinheiro
Jóias
Veículos
Maquinas
Ferramentas
Mobiliário
Computador
|
Duplicatas a receber
Títulos a receber
Contas a receber
Promissórias a receber
Prestações a receber
Carnês a receber
Dividendos a receber
|
Duplicatas a pagar
Ordenados a pagar
Contas a pagar
Promissórias a pagar
Prestações a pagar
Carnês a pagar
Dividendos a pagar
13º salário a pagar
Gratificações a pagar
Contribuições a recolher
Impostos
INSS a recolher
FGTS a recolher
ICMS a recolher
ISSQN a recolher
IPU a recolher
|
Domínio
e posse:
Domínio
ou propriedade é o poder ou autoridade exercida sobre algum bem.
Posse
é a detenção de algum bem.
A posse é direta
quando esta sob a nossa guarda e domínio. Ex: a compra de um computador a
vista, a posse direta é comprovada pela nota fiscal e recebido de pagamento.
A posse é indireta quando o bem
está sob nosso domínio, mas encontra-se sob os cuidados ou a guarda de outrem.
Ex: a compra de um computador a prazo, o vendedor terá a posse indireta até que
a divida seja quitada.
Patrimônio:
|
É o conjunto de bens,
direitos e obrigações avaliado em moeda e pertencentes a uma pessoa.
Componentes Patrimoniais:
ATIVO - Parte positiva: composta pelos
direitos e obrigações.
PASSIVO - Parte negativa: composta
pelas obrigações com terceiros e com os proprietários.
Ativo: é o conjunto de
bens e direitos de uma entidade, é a parte positiva do patrimônio, constituída
pelas aplicações de recursos e por isso, de natureza devedora.
Passivo: é o conjunto de
obrigações de uma entidade, é a parte negativa do patrimônio, constituída pelas
origens de recursos por isso de natureza credora.
Divisão do passivo:
Passível exigível: são as
obrigações com terceiros, aquelas com o prazo determinado para pagamento. Ex:
Salários a pagar.
Patrimônio líquido ou passivo não
exigível: são as obrigações com os proprietários, portanto, não apresentam
prazo determinado para pagamento.
Aspectos dos componentes patrimoniais:
a) qualitativo: dizem respeito à
espécie e natureza dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, representados
por contas.
b)
quantitativo: dizem respeito à quantidade de cada um desses componentes
patrimoniais.
Situação Líquida do Patrimônio:
Situação líquida positiva A > P = (+) PL
Situação líquida negativa A < P =
(-) PL
Situação
nula A = P ou A – P = zero
Capital:
Capital
Fixo: são recursos aplicáveis na aquisição de bens duráveis (permanentes)
destinados a formação da estrutura da empresa:
-
imóveis: prédios, terrenos, etc.
- instalações: bens de uso
(prateleiras, balcões,etc.)
- móveis e utensílios: maquinário de
escritório e móveis.
- legalização: os gastos de abertura da
empresa.
Capital
de giro: recursos aplicados na aquisição de insumos a serem
industrializados, mercadorias a serem comercializadas, materiais necessários a
prestação de serviços, custos com o ciclo operacional (valores circulantes)
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